- 1 -O pedido de prestação do serviço de drenagem de águas residuais é da iniciativa do interessado, devendo ocorrer em simultâneo com o pedido de prestação do serviço de fornecimento de água, sendo objecto de contrato com a EG.
- 2 -Este será lavrado em modelo próprio e instruído de acordo com as disposições legais em vigor, com base em prévia requisição efectuada por quem tiver legitimidade para o fazer, designadamente os proprietários, usufrutuários e arrendatários. Tal facto supõe que, por vistoria local, realizada nos termos deste Regulamento, se verifique que o sistema predial está ligado ao sistema público de drenagem e desde que estejam pagas pelos interessados as importâncias devidas.
- 3 -Quando a EG for responsável pelo fornecimento de água e drenagem de águas residuais, o contrato pode ser único e englobar simultaneamente os serviços prestados.
- 4 -Do contrato celebrado deve a EG entregar um duplicado ao munícipe, tendo em anexo o clausulado aplicável
Artigo 24.º — Contratos
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009