- 1 -A EG não assume qualquer responsabilidade por danos que possam sofrer os munícipes em consequência de perturbações ocorridas no sistema público de drenagem que ocasionem interrupções no serviço desde que resultem de execução de obras no sistema público de drenagem, previamente programadas ou de casos fortuitos ou de força maior.
- 2 -Salvo nos casos fortuitos ou de força maior, a EG informará os utentes da interrupção de prestação de serviço com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência.
- 3 -A EG não se responsabiliza igualmente pelos danos provocados pela entrada de águas residuais nos prédios devido a má impermeabilização das suas paredes exteriores e em consequência de roturas ou avarias do sistema público de drenagem a que a EG seja alheia.
- 4 -Compete aos utentes tomar as providências para evitar os acidentes que possam resultar das perturbações na drenagem de águas residuais.
Artigo 27.º — Responsabilidade por danos nos sistemas prediais
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009