Os munícipes podem denunciar, a todo o tempo, o contrato que tenham celebrado desde que o comuniquem, por escrito, à EG, sendo que a denúncia do serviço de drenagem de águas residuais implica a denúncia do contrato de fornecimento de água.
Artigo 28.º — Denúncia do contrato
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009