Os encargos decorrentes da aquisição, instalação, exploração e conservação dos medidores de caudal, quando exigidos, são da responsabilidade do utente industrial.
Artigo 30.º — Instalação de medidores de caudal
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009