- 1 -A tarifa de saneamento diz respeito aos encargos relativos à ligação, drenagem e destino final das águas residuais nos sistemas públicos, sendo calculada com base no valor do consumo de água facturado.
- 2 -A tarifa de saneamento será cobrada conjuntamente com a tarifa de consumo de água e será indissociável desta, face à relação proporcional existente entre a água consumida e a água residual rejeitada.
- 3 -Os consumidores de água apenas podem ser isentos do pagamento da tarifa de saneamento e da taxa de conservação e tratamento se não puderem ser servidos pelo sistema público de drenagem, sob responsabilidade da EG.
- 4 -Nos casos em que a EG aplica as bonificações definidas no Regulamento de Abastecimento de Águas sobre a tarifa de água, pode a mesma, isentar o munícipe do pagamento da tarifa de saneamento, ficando esta obrigada ao pagamento da taxa de conservação e tratamento.
Artigo 33.º — Tarifas
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009