- 1 -Em caso de prejuízos causados por comprovada negligência ou incumprimento das normas estabelecidas no presente regulamento por parte da EG, terão os utilizadores direito a reclamar indemnização.
- 2 -Não pode ainda a EG ser responsabilizada por quaisquer prejuízos causados aos consumidores motivados por descuido destes ou por defeitos ou avarias a jusante dos ramais de ligação.
Artigo 47.º — Responsabilidade
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009