- 1 -Em tudo o que o presente Regulamento for omisso é aplicável o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto.
- 2 -O presente Regulamento não prejudica o normativo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro no que se refere às compensações monetárias para reforço de infra-estruturas.
Artigo 48.º — Omissões e dúvidas
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009