- 1 -A veracidade das informações prestadas pelo candidato é aferida em relação à data da inscrição.
- 2 -As falsas declarações, quer do candidato e demais elementos do agregado familiar, quer de terceiros coniventes, são puníveis nos termos da lei penal, constituindo de igual modo fundamento bastante de exclusão automática da candidatura, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Veracidade ou falsidade das declarações
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018