- 1 -A transferência para outra habitação de propriedade municipal pode ser expressamente solicitada através de formulário adequado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Mondim de Basto em www.municipio.mondimdebasto.pt, e em suporte papel no Gabinete de Ação Social, nos seguintes casos:
- a)Transferência para fogos de tipologia idêntica - somente justificável em casos de doença grave ou crónica e deficiências, devidamente comprovadas pelo médico assistente;
- b)Transferência de fogos de tipologia superior para inferior - quando a dimensão do agregado familiar justificar a opção pretendida;
- c)Transferências de fogos de tipologia inferior para superior - são justificadas com os seguintes fundamentos:
- i)Doença grave ou crónica e deficiências devidamente comprovadas pelo médico assistente;
- ii)Aumento do agregado familiar por nascimento ou adoção;
- iii)Nas situações em que existam crianças de sexo diferente, com diferença de idades igual ou superior a sete anos.
- iv)Reagrupamento familiar de menores;
- v)Doença grave ou dependência de ascendente, devidamente comprovada;
- vi)Outros motivos ponderosos e excecionais a apreciar casuisticamente mediante exposição escrita e prova documental.
- 2 -A autorização do Presidente da Câmara Municipal fica condicionada à:
- a)Existência de fogos disponíveis para atribuir;
- b)À inexistência de outras famílias mais carenciadas que urja alojar prioritariamente nos fogos eventualmente existentes;
- c)O requerente não ter rendas em atraso.
- 3 -As situações não previstas no n.º 1 do presente artigo, que possam ser apresentadas ao Município, devem ser analisadas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Transferência de habitação
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018