Republicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Social em Regime de Renda Apoiada e de Gestão das Habitações propriedade do Município de Mondim, de Basto
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com os n.º 1 e alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com o Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de julho e com a Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016 de 24 de Agosto."
Âmbito
Regime e exceções ao regime de atribuição
Critérios de atribuição
Adequação das habitações
Agregado familiar e dependentes
Condições de acesso
Critérios de seleção
A apreciação de todos os pedidos de atribuição do direito à habitação municipal é feita de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de classificação constante do Anexo II ao presente Regulamento, para determinação de uma ponderação ao candidato.
Atribuição
Formalização da inscrição
Veracidade ou falsidade das declarações
Confirmação, atualização das declarações e presunções
Aplicação da matriz de classificação
Listas provisórias e definitivas
Gestão da lista
Procedimento para atribuição das habitações
Exclusão
Contrato
Prazo do arrendamento
Renda
Transmissão por morte
Transmissão por divórcio
Limitações ao uso e fruição das habitações
Deveres dos arrendatários
Colocação de antenas emissoras
Lugar de garagem
Transferência de habitação
Adequação da tipologia
Partes de uso comum
Deveres dos arrendatários em relação às partes de uso comum
Competência de gestão de partes de uso comum
Encargos dos Inquilinos
Prestação mensal
Direitos dos arrendatários
Reunião de moradores
Representante de entrada
Funções do representante de entrada
Litígios e penalidades
Resolução
Despejo
Recurso
Das deliberações ou decisões tomadas ao abrigo do artigo 39.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º cabe recurso para os tribunais administrativos nos termos gerais de direito.
Exercício da atividade de fiscalização
Objeto da fiscalização
Regras de conduta e responsabilidade
Contraordenações e coimas
Reincidência
Medida da coima
Processo contraordenacional
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das sanções supra referidas não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados.
Cumprimento do dever omitido
Sempre que a contraordenação resulte de omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infrator de dar cumprimento ao dever omitido, se este ainda for possível.
Regime transitório
Encaminhamento para as redes sociais
Todas as situações consideradas socialmente graves, que sejam do conhecimento do Município no âmbito do presente regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, são encaminhadas para as redes sociais adequadas.
Interpretação e preenchimento de lacunas
As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação que regula as competências das autarquias locais, mediante proposta do Gabinete de Ação Social.
Entrada em vigor
Após aprovação pela Câmara Municipal de Mondim de Basto e pela Assembleia Municipal de Mondim de Basto, o presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis depois de publicado no Diário da República.
27 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º)
Matriz de classificação
(ver documento original)
311489319