- 1 -Os arrendatários têm direito a utilizar a sua habitação, assim como, as partes comuns do prédio.
- 2 -Os arrendatários têm direito à informação sobre os assuntos respeitantes ao prédio, podendo solicitá-la aos serviços municipais competentes, ou por e-mail para [email protected].
Artigo 34.º — Direitos dos arrendatários
Vigente desde: 24/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2018