- 1 -O cargo de Representante de entrada deverá ser desempenhado por qualquer arrendatário ou familiar residente na entrada que o deverá exercer pelo período de um ano, sendo este cargo rotativo do último andar para o r/chão, e da direita para a esquerda.
- 2 -O Representante em funções adquire o direito a uma redução de 20 % no valor mensal da renda do seu agregado, por decisão da Câmara Municipal de Mondim de Basto.
Artigo 36.º — Representante de entrada
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018