- 1 -Os litígios entre moradores serão alvos de intervenção social por parte dos técnicos da Câmara Municipal de Mondim de Basto com vista à sensibilização para a mudança de comportamentos;
- 2 -Sendo estes casos de agressão física e/ou verbal serão imediatamente encaminhados para as entidades competentes.
- 3 -As normas deste Capítulo deverão ser escrupulosamente cumpridas pelos arrendatários, familiares e demais utilizadores do prédio.
Artigo 38.º — Litígios e penalidades
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018