- 1 -A Câmara Municipal de Mondim de Basto exerce a sua atividade de fiscalização nos termos legalmente estatuídos, bem como pelas demais autoridades policiais no âmbito das respetivas atribuições.
- 2 -Os fiscais municipais, ou representantes do Município, fazem-se acompanhar de cartão de identificação, que exibem sempre que solicitado.
- 3 -Os colaboradores incumbidos da atividade fiscalizadora podem recorrer às autoridades policiais, sempre que necessitem, para o desempenho célere e eficaz das suas funções.
Artigo 42.º — Exercício da atividade de fiscalização
Vigente desde: 24/07/2018
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