- 1 -A atribuição de habitação é feita pela Câmara Municipal de Mondim de Basto, com base nas regras definidas nos artigos 2.º, 4.º, 6.º a 8.º do presente Regulamento, aos candidatos com maior classificação, nos termos definidos no presente Regulamento.
- 2 -Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Agregado com rendimento per capita inferior;
- b)Número de elementos no agregado com idade igual ou superior a 65 anos;
- c)Número de deficientes no agregado;
- d)Número de dependentes no agregado;
- e)Data de entrada comprovada pelo registo do formulário no sistema de gestão documental da autarquia.
Artigo 9.º — Atribuição
Vigente desde: 24/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2018