- 1 -Compete à Entidade Gestora fixar o horário e dia de deposição dos resíduos, o qual será objeto de divulgação através dos demais meios adequados.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, proceder-se-á à necessária intensificação da recolha em determinados períodos do ano sempre que se justifique.
- 3 -Fora dos horários fixados, é obrigatório os produtores manterem os seus contentores dentro das instalações.
Artigo 24.º — Horário
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019