- 1 -A recolha seletiva de OAU provenientes do sector doméstico (habitações) processa-se por contentores, disponibilizados em locais determinados pela Entidade Gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora, nomeadamente no respetivo sítio na Internet.
Artigo 27.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019