- 1 -O Município de Nordeste é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Nordeste, a Nordeste Ativo E. M., S. A. é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada e seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
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