1) Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer estabelecimento e curso de ensino superior, os candidatos que prestem falsas declarações ou que incorram em situação de fraude.
2) Confirmando-se, posteriormente à realização da matrícula, a situação referida no número anterior, a matrícula e inscrição, bem como, os atos praticados ao abrigo da mesma, serão nulos.
3) Nas situações referidas nos números anteriores, não haverá lugar a ressarcir o candidato de quaisquer valores entretanto pagos.
4) A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é proferida pelo presidente da ESEP, sob proposta fundamentada do presidente do júri.