1) O valor da propina a aplicar é fixado pelo Conselho geral da ESEP e divulgado anualmente por despacho do Presidente.
2) A matrícula e inscrição só é confirmada após o pagamento único correspondente a 30 % da totalidade do valor da propina devida, acrescida da taxa de matrícula.
3) O valor remanescente da propina poderá ser pago em prestações, através de plano a aprovar anualmente por despacho do Presidente.