Regulamento do Estudante Internacional da ESEP
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se ao estatuto e à admissão do estudante internacional da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, com as alterações subsequentes.
Conceito de Estudante Internacional
1) Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
2) Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
3) Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a ESEP no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a ESEP tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
4) Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, são familiares os que assim forem considerados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
5) O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2.
6) Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, com as alterações subsequentes, mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem.
7) Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
8) A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Condições de acesso
1) Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no CLE da ESEP os estudantes internacionais:
2) A validação da titularidade referida na alínea a) do número anterior deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida.
3) A equivalência de habilitação referida na alínea b) do n.º 1 é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março, e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
Modalidades de admissão
1) Sem prejuízo dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, os estudantes internacionais ingressam no CLE da ESEP, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado no Capítulo II.
2) Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso aplica-se o mesmo regime de direitos e deveres previsto no presente regulamento.
3) O ingresso de estudantes internacionais em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da ESEP realiza-se de acordo com o previsto no Regulamento do segundo ciclo de estudos da ESEP.
Condições de ingresso e respetiva verificação
1) Só são admitidos a ingressar no CLE da ESEP os estudantes internacionais que, para além das condições de acesso previstas no artigo 3.º, cumulativamente:
4) A verificação da qualificação académica específica incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o CLE, no ano a que se refere o concurso, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, comprovando-se que esses conhecimentos são de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, com as alterações subsequentes.
5) A demonstração de conhecimentos referida no número anterior pode ser feita, alternativamente:
6) Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Abertura de concurso
1) Anualmente, a ESEP abrirá um concurso especial de acesso e ingresso no CLE para estudantes internacionais.
2) A divulgação da abertura do concurso, por despacho do presidente, é feita através de edital, a afixar nos locais de estilo da ESEP e a publicar no sítio da Internet da Escola, do qual constam, nomeadamente, os prazos em que devem ser praticados os atos do concurso, as vagas a atribuir, o júri e a instrução e seleção das candidaturas.
Vagas
1) As vagas são fixadas anualmente, por despacho do presidente da ESEP, sob proposta do Conselho técnico-científico (CTC).
2) O calendário do concurso especial e o número de vagas fixado, acompanhado da respetiva fundamentação, são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, divulgados no sítio da ESEP na Internet e afixados nos locais de estilo, com a devida antecedência, pelo Serviço de sistemas de informação e gestão académica (SIGA) da ESEP.
Júri do concurso
1) O júri do concurso é nomeado por despacho do presidente da ESEP.
2) A organização interna e funcionamento do júri são, no respeito das normas internas aplicáveis, da competência deste.
Candidatura
1) A candidatura ao concurso é apresentada, exclusivamente, através de plataforma eletrónica disponível no site da ESEP.
2) A candidatura é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que se reporta o concurso.
Instrução do processo de candidatura
1) O processo de candidatura é instruído com:
2) No caso dos documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar cópia do documento original devidamente autenticada pelas entidades oficiais competentes do respetivo país e, tratando-se de diplomas estrangeiros, estes terão de ser reconhecidos pela autoridade diplomática portuguesa ou conter a Apostila de Haia.
3) Os documentos que não estejam redigidos em português deverão ser objeto de tradução certificada para português ou inglês.
4) A apresentação dos originais de todos os documentos solicitados na candidatura será exigida, no caso de colocação, no momento da matrícula, sendo condição obrigatória para a realização da mesma.
5) A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada na tabela de emolumentos em vigor na ESEP.
6) Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias aplica-se o disposto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, com as alterações subsequentes.
Indeferimento liminar
1) São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
2) O indeferimento é da competência do presidente da ESEP, por proposta fundamentada do presidente do júri.
Exclusão de candidatura
1) Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer estabelecimento e curso de ensino superior, os candidatos que prestem falsas declarações ou que incorram em situação de fraude.
2) Confirmando-se, posteriormente à realização da matrícula, a situação referida no número anterior, a matrícula e inscrição, bem como, os atos praticados ao abrigo da mesma, serão nulos.
3) Nas situações referidas nos números anteriores, não haverá lugar a ressarcir o candidato de quaisquer valores entretanto pagos.
4) A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é proferida pelo presidente da ESEP, sob proposta fundamentada do presidente do júri.
Seleção e seriação
1) A seleção das candidaturas será realizada pelo júri referido no artigo 8.º que procederá também à seriação dos candidatos admitidos.
2) Caso os candidatos selecionados sejam em número superior ao número de vagas colocadas a concurso, proceder-se-á à seriação dos mesmos nos termos dos números seguintes.
3) A seriação dos candidatos é feita por ordem decrescente das respetivas classificações finais de candidatura;
4) As classificações mínimas para ingresso são as seguintes:
5) Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias que não consigam comprovar as qualificações de acesso e de ingresso apenas será considerada para efeitos de seriação a classificação obtida no exame escrito previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º
6) Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
Decisão
1) O presidente da ESEP homologará a lista final do concurso.
2) A lista referida no número anterior será publicitada nos locais de estilo e no sítio da Internet da ESEP, no prazo fixado no edital.
3) O resultado final do concurso exprime-se através de uma das seguintes menções, com a indicação, se for o caso, da seriação no respetivo contingente:
4) A menção da situação de excluído será acompanhada da respetiva fundamentação.
5) Nos casos de indeferimento liminar, de exclusão da candidatura ou de não colocação, o candidato deverá requisitar a devolução da documentação entregue no prazo de trinta dias seguintes à notificação da decisão, findo o qual a mesma será eliminada.
6) A ESEP comunica à Direção-Geral do Ensino Superior a lista dos candidatos admitidos, matriculados e inscritos através do presente concurso especial.
Reclamações
1) Da lista referida no artigo anterior, podem os interessados apresentar reclamação, dirigida ao presidente, devidamente fundamentada, a ser entregue no SIGA-Gestão Académica (SIGA-GA) da ESEP no prazo de 15 dias de calendário, a partir da data de afixação da lista.
2) A decisão sobre a reclamação será proferida no prazo de 15 dias de calendário após a sua receção, sendo comunicada ao reclamante por correio eletrónico.
Matrícula e inscrição
1) Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no CLE, presencialmente no SIGA-GA da ESEP, nos prazos fixados, sob pena de, ao não o fazerem, perderem o direito à colocação.
2) Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, o SIGA-GA convocará, por via eletrónica, o candidato seguinte da lista ordenada de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos não colocados.
Propina
1) O valor da propina a aplicar é fixado pelo Conselho geral da ESEP e divulgado anualmente por despacho do Presidente.
2) A matrícula e inscrição só é confirmada após o pagamento único correspondente a 30 % da totalidade do valor da propina devida, acrescida da taxa de matrícula.
3) O valor remanescente da propina poderá ser pago em prestações, através de plano a aprovar anualmente por despacho do Presidente.
Ação social
1) Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
2) Os estudantes internacionais não abrangidos pelo disposto no número anterior beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
Integração social e cultural
O Conselho Pedagógico (CP) tomará iniciativas destinadas a promover a integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que considere adequadas à sua integração ativa na vida da instituição e da comunidade em geral, nomeadamente nos domínios da língua, da cultura, da ciência, da tecnologia e do desporto.
Casos omissos
1) Em tudo o que não for contrariado por este regulamento, aplicam-se os restantes regulamentos da ESEP.
2) As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da ESEP.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de abril de 2020. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
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