1) Em tudo o que não for contrariado por este regulamento, aplicam-se os restantes regulamentos da ESEP.
2) As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da ESEP.
1) Em tudo o que não for contrariado por este regulamento, aplicam-se os restantes regulamentos da ESEP.
2) As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da ESEP.
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Em vigor desde 07/05/2020