1) O júri do concurso é nomeado por despacho do presidente da ESEP.
2) A organização interna e funcionamento do júri são, no respeito das normas internas aplicáveis, da competência deste.
1) O júri do concurso é nomeado por despacho do presidente da ESEP.
2) A organização interna e funcionamento do júri são, no respeito das normas internas aplicáveis, da competência deste.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2020