Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Águeda 2021-2030
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Águeda, adiante designado por PMDFCI de Águeda, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Condicionantes
b.1) Faixa de proteção nunca inferior a 50 metros da alvenaria até à estrema da propriedade, quando confrontada com espaços florestais, matos ou pastagens naturais;
b.2) Adoção de medidas de contenção de possíveis fontes de ignição de incêndio no edifício e respetivos acessos;
b.3) Parecer favorável da CMDF;
d.1) A 10 m nos terrenos classificados com perigosidade de incêndio da classe muito baixa e os restantes 40 m não deverão ter ocupação florestal;
d.2) A 20 m nos terrenos classificados com perigosidade de incêndio da classe baixa e os restantes 30 m não deverão ter ocupação florestal;
d.3) A 30 m nos terrenos classificados com perigosidade de incêndio da classe média e os restantes 20 m não deverão ter ocupação florestal;
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Critérios específicos de gestão de combustíveis
Não aplicável.
Conteúdo Material
O PMDFCI de Águeda 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF de Águeda e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
Mapa do Planeamento da RSFGC
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
Mapa do Planeamento da RVF
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
Mapa da Identificação da Rede de Pontos de Água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Quadro da Programação das Ações
(ver documento original)
314070261