É da exclusiva responsabilidade do Município a gestão do Jardim da Alameda João de Deus podendo o mesmo, contudo, contratualizar com outras entidades para a sua gestão total ou parcial.
Artigo 6.º — Gestão do Jardim da Alameda João de Deus
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022