Projeto do Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus
Lei habilitante
O Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus é elaborado no âmbito do poder regulamentar conferido pelos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º, em conjugação com a alínea e) do artigo 9.º e do artigo 66.º, todos da Constituição da República Portuguesa; nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais); nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo; na Lei n.º 19/2014, de 14 de abril (Lei de Bases da Política de Ambiente) e no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual (Regime Geral das Contraordenações e Coimas).
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras e condições a que fica sujeito o acesso, a utilização, a conservação e a manutenção do Jardim da Alameda João de Deus.
Protocolos, acordos de cooperação e contratos
Com vista à promoção de uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano e sua consequente projeção na qualidade de vida, poderá o Município de Faro consignar a manutenção e/ou gestão do Jardim da Alameda João de Deus a associações de moradores, escolas, associações e outras instituições, bem como a exploração de equipamentos, mediante a celebração de protocolos, acordos de cooperação ou contratos.
Pagamento da utilização dos espaços e dos equipamentos
A utilização dos espaços do Jardim da Alameda João de Deus e dos seus equipamentos, bem como a colocação de qualquer equipamento, poderá ficar sujeita ao pagamento de um preço, nos termos da legislação aplicável.
Delegação e subdelegação de competências
Gestão do Jardim da Alameda João de Deus
É da exclusiva responsabilidade do Município a gestão do Jardim da Alameda João de Deus podendo o mesmo, contudo, contratualizar com outras entidades para a sua gestão total ou parcial.
Princípios gerais
Deveres do município
Deveres dos munícipes
Ao direito dos munícipes e cidadãos de usar e fruir do Jardim da Alameda João de Deus corresponde sempre o dever da sua manutenção e preservação, por isso, é obrigação de todos os munícipes colaborar na sua defesa de forma a preservar e a não degradar ou destruir, quer a vegetação, quer os equipamentos, nomeadamente por parte dos acompanhantes dos animais que devem proceder à limpeza, remoção e acondicionamento hermético imediato dos dejetos produzidos pelos mesmos, sendo responsáveis pelo destino final adequado daqueles.
Horário de funcionamento
Interdições
No Jardim da Alameda João de Deus é proibido aos utentes:
Velocípedes ou análogos e viaturas autorizados a circular
Atos sujeitos a autorização prévia
Atos sujeitos a licenciamento
Uso de equipamentos desportivos e de recreio
Esplanadas
Manutenção dos espaços verdes
A manutenção dos espaços verdes deverá ser executada de acordo com o disposto no plano de manutenção em anexo (Anexo III e IV).
Compensação financeira por danos
Entidades competentes
Responsabilidade
Regime aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, e respetiva legislação complementar.
Contraordenações
Constituem contraordenação, punível com coima, os seguintes comportamentos:
Pagamento prévio à instauração do processo contraordenacional
Sanções acessórias
Processamento das contraordenações, sanções acessórias e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Faro.
Regime supletivo
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares e posturas municipais que disponham em sentido contrário às do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor ao décimo quinto dia após ao da sua publicação no Diário da República nos termos do n.º 4 do artigo 90-B do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
ANEXO I
Planta a que se refere o artigo 14.º do Regulamento do Jardim da Alameda João de Deus - Áreas onde poderão ser autorizadas as atividades sujeitas a licenciamento
(ver documento original)
ANEXO II
Planta a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento do Jardim da Alameda João de Deus - Áreas onde poderá ser autorizada a instalação de esplanada
(ver documento original)
ANEXO III
Planta do Plano de Manutenção do Jardim da Alameda João de Deus
(ver documento original)
ANEXO IV
Plano de Manutenção do Jardim da Alameda João de Deus
Durante o prazo de 6 meses, a contar a partir da receção provisória da obra, o adjudicatário compromete-se a proceder a todos os trabalhos de retancha, cortes, mondas, regas, etc. necessários à boa conservação de todas as plantações, não se negando a efetuar os trabalhos, a isso referentes, que a fiscalização determinar.
Compete ao empreiteiro a manutenção de tutores, replantação de árvores e arbustos mortos, o controlo e eliminação de pragas e doenças, bem como a monda e limpeza de infestantes na faixa de plantação.
Não pode ser substituída ou anulada qualquer espécie proposta no Plano de Plantação sem prévio conhecimento e consentimento do projetista.
A rega será feita sempre que necessário. Será da responsabilidade do empreiteiro a verificação de que a rega é feita de forma satisfatória nas áreas a regar. Deverá ser garantida, na Primavera, uma rega de 15 em 15 dias. No Verão (junho-setembro, inclusive) a rega deverá ser assegurada pelo menos 1 vez por semana. A dotação de rega será de 10 litros/m2
O empreiteiro deverá assegurar a drenagem eficiente das covas de plantação. Assim como dos canteiros rebaixados ou elevados.
O empreiteiro deverá fornecer o equipamento, ferramentas e trabalho necessários para garantir que o trabalho seja feito de maneira aceitável e dentro dos prazos definidos.
A manutenção proposta tem as principais operações de manutenção (poda, fertilização, mondas, rega, retanchas, tratamentos fitossanitários e tutoragem) necessárias à conservação dos diferentes estratos vegetais (arbóreo e arbustivo), bem como operações complementares como a limpeza do jardim e a verificação do sistema de rega e drenagem.
Deve-se salvaguardar que as árvores apresentem sempre o seu porte natural. Apenas serão efetuadas podas de formação se se localizarem na proximidade de caminhos de maneira a garantir a passagem debaixo das copas (figura 1). As podas de segurança e manutenção devem limitar-se à remoção de ramos secos ou doentes que ponham em causa a segurança dos utilizadores do jardim, ou que prejudiquem ou impeçam a sua circulação pelo jardim. No quadro 1 estão assinaladas as épocas mais favoráveis à realização de podas consoante o comportamento fisiológico.
(ver documento original)
Figura 1 - Esquema de condução de uma árvore, através de podas de formação, até ao 6.º ano de vida
(ver documento original)
Quadro 1 - Distribuição anual das ações de poda segundo o tipo de árvore
Podas cirúrgicas excecionais em caso de perigo de queda de ramos (ramos secos ou mortos) ou de ramos em conflito com elementos construídos. Esta operação deverá de ser realizada por uma equipa especializada. No que diz respeito às restantes operações de manutenção - Fertilização, Mondas, Rega, Retancha, Tratamento fitossanitário e tutoragem, no quadro 2 estão apresentadas as operações por período do ano.
(ver documento original)
Quadro 2 - Distribuição anual das operações de manutenção realizadas no estrato arbóreo
Deve desenvolver-se em crescimento livre permitindo-se à copa do arbusto tocar o solo. Apenas são permitidas podas de arejamento, desponta e remoção de ramos secos ou doentes. Os períodos mais favoráveis para intervenções nas copas estão organizados no quadro 3. Poderão ser necessárias podas ligeiras de redução de copa (nunca cortando os ramos basais), quando se verifique avanço sobre os pavimentos dificultando o atravessamento dos utilizadores.
Esta poda ou desponta deverá, preferencialmente ser feita de forma manual.
(ver documento original)
Quadro 3 - Distribuição anual das ações de poda segundo o tipo de arbusto
Os períodos de execução de fertilizações, mondas, regas, retanchas, tratamentos fitossanitários e tutoragens constam do quadro 4.
(ver documento original)
Quadro 4 - Distribuição anual das operações de manutenção realizadas no estrato arbustivo
Consideram-se essencialmente as operações de limpeza do jardim, a verificação do sistema de rega e drenagem.
Limpeza - o lixo que se encontra acumulado sobre todas as zonas do jardim deverá ser retirado, pelo menos, dois dias por semana. A remoção de material verde, resultante das ações de manutenção ou da queda natural de folhas, deverá ser encaminhado para uma central de compostagem.
Pavimentos - lavagem anual com jato de água e escovagem da camada de desgaste para evitar o aparecimento de espécies vegetais infestantes.
Sistema de rega - deverá verificar-se regularmente e sempre que necessário, nomeadamente o correto funcionamento do sistema, a programação dos controladores, afinação e regulação dos aspersores e pulverizadores e rega gota a gota.
Sistema de drenagem - deverá observar-se a correta escorrência e drenagem das águas pluviais. Deve verificar-se periodicamente o funcionamento das valas de drenagem e sumidouros. Sempre que se verifique a presença de resíduos orgânicos, inorgânicos e espécies vegetais nas grelhas metálicas e ralos do sistema de drenagem, deve efetuar-se a sua remoção imediata e, anualmente, uma limpeza das tubagens.
Em tudo o que este caderno de encargos for omisso, quer em materiais, quer em desenhos, terá o empreiteiro de consultar o projetista através da Fiscalização.
315235358