- 1 -As ligações das infraestruturas de abastecimento de água aos lotes, a estabelecer sob responsabilidade das empresas instaladas, devem obrigatoriamente ser do tipo subterrâneo, a partir dos pontos de entrega previamente estabelecidos pelo Município e entidades competentes.
- 2 -As empresas instaladas devem observar todos os requisitos técnicos ou regulamentos da entidade distribuidora de água, bem como toda a regulamentação aplicável ao setor.
- 3 -As empresas instaladas ficam obrigadas a suportar os encargos que resultarem do estabelecimento das ligações das infraestruturas de abastecimento de água aos lotes.
Artigo 20.º — Distribuição de infraestruturas de água para consumo humano e para rega e ou lavagens
Vigente desde: 13/04/2023
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