Aprova o Regulamento de Coutilização do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras que disciplinam o funcionamento e a coutilização das infraestruturas do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha.
Caracterização
O Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha, adiante designado por Parque, situa-se no concelho do mesmo nome localizado na Região do Médio Tejo e foi concebido para acolher empresas industriais e de serviços que pretendam instalar fábricas e outras instalações de uso industrial, armazéns e edifícios de serviços, dispondo de áreas verdes e infraestruturas comuns, como arruamentos e redes elétrica, de abastecimento de água, gás, telecomunicações, águas pluviais e saneamento básico.
Entidade Gestora
Serviços a prestar pelo Município
Encargos de gestão
Obrigações das empresas instaladas
As empresas instaladas obrigam-se a:
Acessos
Circulação no interior do Parque
Sinalização informativa
Do Funcionamento
Armazenagem de materiais a descoberto
Casos de emergência
Normas Gerais
Resíduos sólidos industriais
Águas Residuais
Emissão de gases
As empresas instaladas, sempre que a sua atividade o exija, devem realizar o tratamento das suas emissões gasosas, de forma a obedecer aos parâmetros definidos na legislação em vigor.
Ruído
As empresas instaladas devem tomar precauções de forma a ser cumprido o Regulamento Geral sobre o Ruído e demais legislação correlacionada.
Espécies Vegetais
Distribuição de energia elétrica
Distribuição de infraestruturas de água para consumo humano e para rega e ou lavagens
Distribuição de abastecimento de gás
Distribuição de infraestruturas de telecomunicações
Infraestruturas de drenagem de águas pluviais
Infraestruturas de drenagem de águas residuais
Incumprimento pontual
O não cumprimento pontual, por parte das empresas instaladas, das obrigações assumidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento, dá lugar à imediata cobrança de juros de mora, calculados à taxa legal. Caso a dívida subsista para além do período de doze meses, independentemente da adoção das medidas que considere adequadas, o Município tem o direito a exigir da devedora, para além da dívida global e por cada mês em atraso, o valor correspondente a 10 % do montante total em débito.
Incumprimento continuado
O incumprimento, grave e reiterado, por parte da empresa instalada, das obrigações estabelecidas no presente Regulamento, confere à Câmara Municipal o direito de, contra aquela, proceder judicialmente e acionar o direito de reversão, se assim o entender.
Revisão do Regulamento
28 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, Fernando Manuel dos Santos Freire.
316294174