- 1 -O Município de Vila Nova da Barquinha através dos serviços competentes efetua a gestão do parque.
- 2 -Constituem competências do Município na gestão do Parque:
- a)Negociar com as empresas candidatas a sua instalação no Parque;
- b)Desenvolver ações de promoção e marketing do Parque;
- c)Verificar e fazer cumprir as normas estabelecidas para o Parque que constam do Regulamento de Venda e Instalação e do Regulamento de coutilização do Parque;
- d)Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção das infraestruturas e equipamento, em articulação com as entidades competentes para o efeito;
- e)Prestar os serviços comuns ao condomínio descritos no artigo 4.º do presente Regulamento;
- f)Cobrar os encargos de gestão nos termos definidos no artigo 5.º
Artigo 3.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023