- 1 -O Município compromete-se a prestar, através de si ou de terceiros, de forma contínua e eficaz, os seguintes serviços nas áreas de utilização comum:
- a)Limpeza;
- b)Vigilância e controle de acessos;
- c)Conservação dos espaços verdes;
- d)Gestão dos meios comuns de sinalização do Parque;
- e)Coordenação da recolha dos resíduos sólidos urbanos.
- 2 -O Município pode decidir, a todo o momento, prestar, através de si ou de terceiros, outros serviços de reconhecido interesse para o Parque ou para as empresas instaladas.
Artigo 4.º — Serviços a prestar pelo Município
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023