- 1 -As entradas e saídas do Parque são controladas.
- 2 -As empresas instaladas devem fornecer ao Município uma listagem do pessoal dos seus quadros e respetivos veículos a qual deve ser atualizada sempre que ocorra qualquer alteração.
- 3 -São considerados visitantes todas as pessoas e veículos que não constem da lista referida no número anterior.
Artigo 7.º — Acessos
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023