- 1 -O não pagamento da propina tem como consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação financeira reporta, bem como a impossibilidade de concretização de outros atos que dependam da realização dos referidos atos académicos não reconhecidos.
- 2 -As consequências previstas no ponto anterior cessam automaticamente com o cumprimento da obrigação.
- 3 -Verificando-se o disposto no n.º 1, não é permitida a inscrição em exame de melhoria de classificação às unidades curriculares relativamente às quais os atos académicos não são reconhecidos, como efeito do incumprimento do pagamento da propina e enquanto este se mantiver.
- 4 -Nos casos previstos no n.º 1, os eventuais registos de resultados académicos no sistema de informação relativos ao período a que a obrigação se reporta não produzem efeitos de reconhecimento dos respetivos atos académicos até à regularização da dívida referente a esse ano letivo.
- 5 -Considera-se haver incumprimento do pagamento das propinas quando não for feito o seu pagamento no ato de matrícula/inscrição, não for cumprido o prazo para pagamento de qualquer das prestações, ou não for cumprido o plano de pagamentos ou acordo de regularização.
- 6 -Para efeitos do número anterior, considera-se haver incumprimento no dia imediatamente seguinte ao termo do prazo de vencimento de qualquer prestação estabelecida.
- 7 -O pagamento de propinas fora dos prazos definidos, além do efeito previsto no n.º 1, fica sujeito à incidência de juros de mora, calculados à taxa legal em vigor, desde a data do vencimento da obrigação até à data da sua efetiva liquidação.
- 8 -A emissão de qualquer certificação relativa à formação realizada no período a que a obrigação se reporta só será efetuada em caso de situação regularizada do pagamento de propinas.
- 9 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a marcação de provas de mestrado ou de doutoramento e a emissão de certidão de conclusão de ciclo de estudos ou de curso não conferente de grau só será efetuada após o pagamento integral da propina devida e de outros emolumentos relativos ao ciclo de estudos.
- 10 -A inscrição em novo ano escolar só é possível se o/a estudante tiver a sua situação de propinas regularizada.
- 11 -O número anterior é igualmente aplicável aos/às estudantes que realizaram mobilidade no ano letivo a que se reporta o incumprimento do pagamento de propinas.
Artigo 10.º — Incumprimento
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024