- 1 -Os/As estudantes que, para a conclusão do curso (fase letiva do mestrado ou doutoramento) ou ciclo de estudos, necessitem de concluir até ao máximo de duas unidades curriculares letivas, em recurso ou com frequência de aulas, podem realizar a matrícula e a inscrição no ano letivo, com pagamento de seguro escolar e custos administrativos, e a sua propina é calculada com base no número de ECTS inscritos, de acordo com a tabela aplicável às unidades curriculares isoladas;
- 2 -Os/As estudantes ao abrigo deste regime especial de propina são considerados para todos os restantes efeitos como estudantes a tempo parcial.
Artigo 15.º — Regime especial para conclusão de curso e ciclo de estudos
Vigente desde: 22/04/2024
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