- 1 -Os valores de propina dos programas de pós-doutoramento, incluindo os correspondentes para estudantes internacionais, são fixados por semestre, ou mês de investigação para os casos de permanência inferior a 6 meses, sendo publicitados anualmente no edital de propinas da NOVA School of Law, vinculando todos os atos de matrícula realizados nesse ano letivo.
- 2 -Faculta-se aos/às investigadores/as dos programas de pós-doutoramento o pagamento da propina em duas prestações de igual valor, sendo a primeira devida no ato de matrícula e a segunda no prazo de 120 dias.
- 3 -Excluem-se do número anterior os períodos de investigação iguais ou inferiores a 6 meses, em que o pagamento é realizado na íntegra de uma só vez no ato da matrícula.
- 4 -Pela certificação da conclusão do programa são devidos os correspondentes custos de acordo com a tabela de emolumentos da Universidade NOVA de Lisboa em vigor.
- 5 -A anulação da matrícula ou a desistência da frequência não exime o/a estudante da obrigação do pagamento integral da propina, devida no ato da matrícula, tenha o seu pagamento sido fracionado em prestações ou realizado de uma só vez.
Artigo 22.º — Programas de pós-doutoramento e Estágio Científico Individual de Investigação Avançada com vista ao Doutoramento (“Doutoramento Sanduíche”)
Vigente desde: 22/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2024