- 1 -Ao/à estudante admitido/a em regime de reingresso são aplicáveis os valores anuais de propina fixados pelo edital de propinas da NOVA School of Law desse ano letivo, considerando o curso, ciclo de estudos e fase letiva/não letiva em que venha a reingressar, relevando ainda o estatuto de estudante internacional.
- 2 -Todos os benefícios ou apoios atribuídos ao/à estudante na última matrícula que manteve ativa antes da interrupção dos estudos ou aplicação do regime de prescrições não são válidos para o ano letivo em que venha a reingressar.
- 3 -Ao/À estudante que requeira o reingresso na fase letiva de um ciclo de estudos para o 2.º semestre letivo, é aplicada a propina anual prevista para os/as estudantes a tempo parcial, de acordo com o estatuto do/a estudante.
- 4 -Ao/À estudante que requeira o reingresso na fase não letiva de um ciclo de estudos para o 2.º semestre letivo, é aplicada a propina anual, de acordo com o estatuto do/a estudante, a qual abrange esse semestre e o primeiro semestre do ano letivo seguinte.
- 5 -Por a situação prevista no número anterior implicar a inscrição na fase não letiva em anos letivos distintos, o/a estudante paga o seguro escolar e os custos administrativos relativamente a todos os anos letivos em que se inscreve.
Artigo 21.º — Reingresso
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024