- 1 -Os valores das propinas dos ciclos de estudos conducente aos graus de licenciatura, mestrado e doutoramento são aprovados anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa, sob proposta do/a Reitor/a.
- 2 -Os valores das propinas dos ciclos de estudos são publicitados anualmente no edital de propinas da NOVA School of Law, vinculando todos os atos de matrícula realizados nesse ano letivo.
- 3 -Os/as estudantes de mestrado ou doutoramento e os estudantes internacionais de licenciatura que realizem matrícula em anos letivos consecutivos em regime de continuidade de estudos mantêm o pagamento, a título de propina anual, nos respetivos valores definidos no edital do ano letivo da sua admissão, considerando cada inscrição em fase letiva ou não letiva e durante o tempo regulamentar do curso.
- 4 -O valor da propina do/a estudante inscrito/a em regime de tempo parcial é calculado nos termos do artigo 14.º
Artigo 5.º — Valor da Propina
Vigente desde: 22/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2024