- 1 -O valor a pagar a título de seguro escolar é devido anualmente por todos/as os/as estudantes da NOVA School of Law, no ato de matrícula ou de renovação de inscrição, de acordo com os valores atualizados no Edital de Propinas desse ano letivo.
- 2 -Os valores pagos a título de seguro escolar não são passíveis de reembolso, exceto nos casos em que o ciclo de estudos, curso, programa ou unidade curricular a que diz respeito a matrícula e inscrição não funcione.
Artigo 6.º — Seguro escolar
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024