Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, o Município de Condeixa-a-Nova, enquanto responsável pelo tratamento, coopera e colabora com a autoridade de controlo (CNPD) a pedido desta, na prossecução das suas atribuições e competências.
Artigo 29.º — Cooperação com a Autoridade de Controlo
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025