Consideram-se medidas técnicas e organizativas de proteção de dados pessoais de categorias especiais as seguintes:
- a)Controlo da entrada nas instalações: impedir o acesso de pessoas não autorizadas às instalações utilizadas para o tratamento de dados;
- b)Controlo dos suportes de dados: impedir que suportes de dados possam ser lidos, copiados, alterados ou retirados por pessoa não autorizada.;
- c)Controlo da inserção: impedir a introdução não autorizada, bem como a tomada de conhecimento, a alteração ou a eliminação não autorizadas de dados pessoais inseridos;
- d)Controlo da utilização: impedir que sistemas de tratamento automatizados de dados possam ser utilizados por pessoas não autorizadas;
- e)Controlo de acesso: garantir que pessoas autorizadas só possam ter acesso aos dados abrangidos pela autorização;
- f)Controlo da transmissão: garantir a verificação das entidades a quem possam ser transferidos os dados pessoais através da instalação de transmissão de dados;
- g)Controlo da introdução: garantir que se possa verificar a posteriori, em prazo adequado à natureza do tratamento, quais os dados pessoais introduzidos, quando e por quem;
- h)Controlo do transporte: impedir que, na transmissão de dados pessoais, bem como no transporte do seu suporte, os dados possam ser lidos, copiados, alterados ou eliminados de forma não autorizada.