- 1 -A implementação de medidas para deteção, identificação e investigação das circunstâncias, deve ser feita de acordo com o Procedimento de notificação e comunicação constante do Anexo I.
- 2 -Devem ser adotadas medidas mitigadoras, de um circuito de informação entre responsáveis e subcontratante, e apuramento de responsabilidades.
- 3 -Deve ser notificada a autoridade de controlo nacional (CNPD).
- 4 -Deve ser comunicado aos titulares dos dados nos casos em que possa resultar num elevado risco.
Artigo 37.º — Violação de Segurança de Dados Pessoais
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025