- 1 -Pode requerer a mudança de par instituição/curso o estudante que:
- a)Tenha estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso nacional ou estrangeiro e não o tenha concluído (doravante, curso habilitante);
- b)Tenha realizado o(s) exame(s) nacional(is) do ensino secundário correspondente(s) à(s) prova(s) de ingresso fixada(s) para o curso no âmbito do regime geral de acesso, o(s) qual(is) pode(m) ter sido realizado(s) em qualquer ano letivo;
- c)Tenha obtido nesse(s) exame(s) a classificação mínima exigida pelo IUCS-CESPU no ano da candidatura.
Artigo 11.º — Requisitos habilitacionais
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