Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Universitário de Ciências da Saúde ― CESPU.
Objeto
Âmbito de aplicação
O disposto no presente regulamento aplica-se ao acesso aos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado e de mestre integrado do IUCS-CESPU, doravante designados genericamente por cursos através dos regimes referidos no artigo anterior.
Condições gerais de matrícula e condições especificas de inscrição e frequência
1 - A matrícula e inscrição do estudante admitido através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso estão condicionadas:
a) À satisfação dos pré-requisitos exigidos para cada curso;
b) Ao efetivo funcionamento do ano curricular de colocação no ano letivo da candidatura;
c) À existência de condições de integração académica no curso, designadamente número mínimo de matrículas definido pela instituição.
2 - Para determinados ciclos de estudos, a identificar anualmente em edital do concurso, poderão ser definidos anos curriculares que não admitem novos estudantes e/ou ser determinada a impossibilidade de inscrição em determinadas unidades curriculares no ano de admissão, o que pode implicar restrições aos direitos decorrentes da eventual concessão de creditações. Estas restrições fundamentam-se na necessidade de assegurar:
a) A integração pedagógica adequada dos estudantes;
b A equidade no acesso às vagas;
c) A gestão equilibrada dos percursos académicos, em particular em ciclos de estudos com elevada procura.
Requisitos linguísticos em cursos com atividade clínica
Nos ciclos de estudos com atividade clínica com intervenção em pacientes ou com atendimento especializado, a inscrição de estudante cuja língua materna não seja o português nas unidades curriculares clínicas e nos estágios está condicionada à aprovação em prova específica de língua portuguesa a realizar no IUCS-CESPU.
Definição
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso do IUCS-CESPU, se matricula e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições e instrução do requerimento
Limitações quantitativas
Creditação no reingresso
Definição
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e se inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que realizou uma inscrição em anos letivos anteriores.
Situações em que não é permitida
Requisitos habilitacionais
Curso habilitante à candidatura
Substituição dos exames nacionais para estudantes com habilitação de nível secundário estrangeira
b.1) A classificação final do curso;
b.2) As classificações obtidas nos exames finais desse curso que pretendam que substituam as provas de ingresso, a data da sua realização e a escala de classificação:
Com indicação da classificação mínima positiva e máxima positiva, no caso de se tratar de uma escala numeral, ou
Com a indicação dos escalões positivos dispostos em ordem decrescente de valor, no caso de se tratar de uma escala apresentada por escalões alfabéticos;
Estudante proveniente de concurso especial
Fixação de vagas
Apresentação da candidatura
Instrução do processo
O procedimento de candidatura é realizado online na plataforma informática inforestudante.cespu.pt sendo instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento liminar:
1) Documentos de identificação:
2) Documentos relativos ao curso habilitante da candidatura:
2.1) Quando o curso habilitante da candidatura for estrangeiro:
Autenticados pelas entidades competentes do sistema educativo do país de origem (por exemplo, Ministério da Educação - MEC, no caso do Brasil);
Devidamente legalizados, mediante apostilha da Convenção de Haia (quando o país de origem seja parte dessa Convenção) ou reconhecimento pela autoridade diplomática ou consular portuguesa no país de origem (quando os documentos não possam ser legalizados através de apostilha).
Acompanhados de tradução para língua portuguesa devidamente certificada, quando não estejam redigidos em língua portuguesa, inglesa, francesa, espanhola ou italiana.
3) Documentos relativos aos requisitos habilitacionais, consoante situação do candidato:
O concurso através do qual ingressaram no ensino superior;
As provas realizadas;
As classificações obtidas;
E os conteúdos objeto de avaliação.
4) Candidaturas com avaliação de creditação de formação:
Os candidatos têm de apresentar a documentação prevista no regulamento de creditação de unidades curriculares do IUCS-CESPU.
Falsas declarações ou omissão de informação relevante
A prestação de falsas declarações ou a omissão de informação relevante, designadamente quanto à titularidade de curso superior igual ou equiparável, bem como de habilitação profissional suscetível de determinar a aplicação das restrições previstas no artigo seguinte, determina:
Limitação às condições de candidatura, matrícula e creditação
Creditação de formação
Ordenação e colocação dos candidatos
Critérios de seriação quando o número de candidatos exceda o número de vagas fixado
Ano curricular de colocação
Quando seja atribuída creditação, o ano curricular de colocação é determinado de acordo com as regras de inscrição e de precedências previstas no Regulamento Pedagógico Geral do IUCS-CESPU e, quando aplicável, no regulamento específico do curso.
Publicação de resultados
Matrícula e inscrição
Reclamações
Das decisões proferidas ao abrigo do presente regulamento cabe reclamação fundamentada para o Reitor, a apresentar no prazo fixado em edital. Para o efeito, o candidato pode consultar o respetivo processo na Secretaria. A decisão é comunicada ao reclamante, que deve proceder à matrícula no prazo definido em edital, quando aplicável.
Erro dos serviços
Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido matrícula e inscrição válidas no IUCS-CESPU no ano letivo imediatamente anterior e que não sejam colocados no âmbito da mudança de par instituição/curso podem, no prazo de sete dias após a publicação da decisão, inscrever-se no curso em que estiveram inscritos nesse ano letivo. Findo esse prazo, aplicam-se as multas em vigor. Não há lugar à devolução do emolumento de candidatura.
Prazos
Os prazos para apresentação de candidaturas são fixados por despacho do Reitor e divulgados no sítio institucional.
Comunicação com os candidatos
A comunicação com os candidatos é efetuada preferencialmente por correio eletrónico ou através da plataforma institucional.
Situações omissas
As situações omissas ou dúvidas de interpretação são resolvidas por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento, aprovado pelo Conselho Científico em reunião de 19-03-2026, ouvido o Conselho Pedagógico, entra em vigor no ano letivo de 2026-2027, revogando o Regulamento n.º 393/2024.
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