- 1 -Pode requerer o reingresso o estudante que:
- a)Tenha estado matriculado e inscrito num curso do IUCS-CESPU não concluído, ou em curso que o tenha antecedido;
- b)Não tenha estado inscrito nesse curso no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, verificando-se, por esse facto, uma interrupção da inscrição durante um ano letivo completo.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, considera-se existir interrupção da inscrição quando o estudante não tenha estado inscrito durante a totalidade de um ano letivo.
- 3 -Considera-se, contudo, que houve inscrição num determinado ano letivo quando:
- a)No ano letivo de admissão ao curso, ocorra interrupção da inscrição após 10 dias úteis contados da formalização da matrícula;
- b)Em ano letivo subsequente, a interrupção ocorra após a data de início das atividades letivas prevista no calendário escolar do respetivo ano curricular.
- 4 -No ato da candidatura o estudante entrega os seguintes documentos de identificação:
- a)Boletim de candidatura;
- b)Documento de identificação;
- c)Uma fotografia tipo passe atualizada (a submeter na plataforma Inforestudante);
- d)Procuração, quando aplicável.
Artigo 6.º — Condições e instrução do requerimento
Vigente desde: 28/04/2026
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