- 1 -Após a tomada de decisão, deverá ser dado conhecimento do seu teor ao requerente, através de notificação a efectuar, no prazo máximo de 20 dias.
- 2 -No caso de a decisão ser favorável, no Alvará de licenciamento da publicidade deverá constar o objecto do licenciamento, a identificação do local de ocupação, áreas e condições de licenciamento, prazo concedido a respectivas taxas a pagar e quando necessário, a menção do número da apólice do seguro de acidentes pessoais.
Artigo 14.º — Notificação
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009