- 1 -O presente Regulamento é aplicável ao licenciamento na área do concelho de Mêda, de mensagens publicitárias de natureza comercial, seja através de cartazes, anúncios e painéis, com ou sem iluminação, ou ainda através da emissão por meios electrónicos de som e ou imagem, em lugares públicos ou destes perceptíveis.
- 2 -Aplica-se ainda a todo o tipo de publicidade difundida ou inscrita em quaisquer veículos circulantes, cujos proprietários tenham residência ou sede na área do município de Meda.
- 3 -Exclui-se do âmbito do presente Regulamento a propaganda política, que se rege por legislação específica.
- 4 -O conteúdo publicitário deverá respeitar as disposições legais aplicáveis.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009