- 1 -São aplicáveis ao licenciamento e à renovação previstos neste regulamento as taxas estabelecidas no regulamento de taxas e outras receitas municipais.
- 2 -Salvo disposição em contrário, as entidades legalmente isentas do pagamento das taxas à autarquia, não estão isentas do licenciamento a que se refere este Regulamento.
Artigo 22.º — Taxas
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009