- 1 -É expressamente proibida a afixação de publicidade e respectivos suportes, bem como de aparelhos de ar condicionado no espaço aéreo directamente para a via pública, quando:
- a)Prejudiquem a segurança e circulação de peões, especialmente de pessoas com deficiência e de veículos nos espaços públicos;
- b)Afectem a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária;
- c)Apresente disposições, formatos, cores ou iluminações que se possam confundir com placas toponímicas ou sinais de trânsito.
- d)Prejudique a beleza ou o enquadramento de monumentos, de edifícios classificados ou em vias de classificação;
- e)Cuja localização interfira ou origine prejuízos para a propriedade pública ou privada;
- f)Afecte a salubridade dos espaços públicos;
- g)Prejudique a iluminação pública.
- 2 -É expressamente proibida a utilização de materiais não biodegradáveis na afixação ou inscrição de publicidade;
- 3 -É expressamente proibida a ocupação de jardins, canteiros, áreas verdes ou árvores com quaisquer suportes de publicidade.
- 4 -Não são igualmente permitidas:
- a)Inscrições ou pinturas murais de conteúdo publicitário em bens afectos ao domínio público ou privado ou em edifícios religiosos.
- b)Faixas anunciadoras de publicidade que atravessem a via pública;
Artigo 24.º — Restrições gerais
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009