O licenciamento de ocupações diversas da via pública com tubos, condutas, cabos condutores, e demais travessias da via pública, postos ou cabines telefónicas e outras não especificadas, serão também objecto de licenciamento ainda que não haja lugar a pagamento de taxas à autarquia.
Artigo 42.º — Condicionamentos ao licenciamento
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009