- 1 -Sempre que seja verificada a afixação de publicidade ou inscrição de mensagens de forma ilícita, a Câmara Municipal notifica o infractor para proceder ao seu licenciamento, fixando, para o efeito, um prazo máximo de 20 dias.
- 2 -Sempre que a publicidade afixada não seja licenciavel, nos termos do presente Regulamento, ou não cumprir com o disposto no número anterior, a Câmara Municipal notificará o infractor para proceder à sua remoção, concedendo, para o efeito, um prazo máximo de 5 dias.
Artigo 44.º — Notificação
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009