- 1 -A afixação de publicidade aos eventos, tanto no interior como no exterior do Auditório Professor Simões dos Santos e, bem assim, a sinalização dos mesmos para orientação do público, depende do acordo prévio da FMDUL.
- 2 -A publicidade aos eventos na rádio, televisão ou imprensa escrita ou através de qualquer outro meio ou suporte, obriga à aprovação prévia, por parte da FMDUL, dos textos das mensagens a difundir até quinze dias antes do início do evento.
Artigo 13.º — Publicitação
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017